31 maio 2005

Histórias Colaborativas

Oi Pessoal, hoje entrei com mais vagar no blog Netescrita que já está presente aqui há mais tempo.
É um espaço português, ligado à Universidade de Minho. Nele, vários autores portugueses iniciam histórias que podem ser continuadas mediante um formulário existente online.
O legal é que a mesma história têm 3 versões, dependendo do nível de ensino que os alunos estão. O começo é o mesmo mas a continuação depende da complexidade de pensamento dos que colaboraram. Vale a pena entrar!!

Lá há tb blog muito legais, com poesias da gurizada, em inglês e um com troca de idéias sobre geografia.

Que tal entrarmos lá com nossos alunos?? Seria uma excelente troca entre culturas bem diversas. A língua então seria o máximo!! Cada palavra que não conhecemos!!
Quem sabe os professores de língua portuguesa se ativam??

Um abraço
Bea

27 maio 2005

ENETI

Oi Pessoal,
Já estão abertas as inscrições para a programação do ENETI.
Todas as oficinas e palestras são gratuitas, incluindo a do Celso Antunes e Léa Fagundes.
www.eneti.com.br   
 
Lourdes Matos
Montes Claros/MG

Direitos Autorais

Olá colegas
Ontem (23/05), aqui em Curitiba, tivemos um seminário sobre Direitos Autorais, ministrados pelos professores Sergio Said Staut Júnior e Nehemias Gueiros. As palestras e posterior Mesa Redonda foram muito esclarecedoras, uma vez que as questões relacionadas a propriedade intelectual muito nos diz respeito, por conta tanto do nosso trabalho qto de nossas produções.
A Lei que assegura os direitos autorais é a de nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Muitos dúvidas foram sanadas e vou tentar compartilhar com vcs:
"art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que ele criou."
Importantíssimo na minha opinião. Só confirma o que muitos de nós já sabíamos. Os direitos morais referem-se a propriedade intelectual da obra, e o intelectual se refere ao processo criativo. Este seria chamado o conteúdo personalíssimo. Uma aula passou por um processo criativo portanto, vc tem o direito intelectual sobre ela. (Isso vale para tudo que eu criar..foi assim q entendi). Um exemplo: Se eu produzo um texto e essa produção acaba fazendo parte de um material didático eu tenho o direito (moral) de ter o meu nome citado neste material. E se essa obra for distribuída para todos os professores que fazem curso no estado não posso esquecer q tenho tb o direito patrimonial sobre ela a não ser que eu tenha sido contratada para isso. De acordo com os palestrantes, o professor é contratado para dar aulas. Eu posso ceder o direito patrimonial mas nunca o direito moral!
Eles citaram a ficha técnica como uma ótima solução no caso de produção coletiva.
Fiquei pensando nos flogs e blogs...o qto temos que tomar cuidado. Vou seguir exemplificando:
Se eu tirei uma foto eu tenho o direito moral e patrimonial sobre ela mas não podemos esquecer do direito de imagem. Caso eu publique uma foto que não seja da minha imagem tenho que pedir autorização para usa-la(por escrito preferencialmente). Para fins comerciais terei tb que pagar royalties para os envolvidos. Importante para nós: qdo os fins são didáticos basta a autorização do autor.
Uso de poesias, textos, músicas na íntegra: tenho que pedir autorização para o autor. Qdo for apenas trechos e/ou citações não violo os direitos autorais (moral + intelectual)
Se eu uso uma imagem que está em outro site, colocando o caminho completo da url tb não estou violando os direitos autorais.
Agora se eu copio a imagem para mim e coloco no meu servidor, mesmo fazendo a citação(protegendo os direitos morais), estarei violando os direitos patrimoniais.
Qdo insiro apenas o link tb não violo os direitos autorais(caminho completo).
Quando eu traduzo uma obra ela se torna uma obra nova e terei direitos autorais sobre ela, mas não posso esquecer q terei que pedir permissão ao autor para poder traduzi-la. O mesmo vale para uma foto que não é minha e que modifico.
Algo que nem sequer imaginava, e que está no art. 18. é: "A proteção aos direitos autorais de que trata esta Lei independe de registro." Por exemplo, este texto que estou escrevendo são minhas anotações e tenho direitos autorais sobre ela, não preciso registrar essa autoria.
Anotações de palestras, aulas, etc são de minha autoria desde que eu não reproduza na íntegra a fala dos palestrantes, professores...é lógico.
Bom..não vou me alongar, mas fica a sugestão de vcs terem essa Lei no NTE (10 folhas frente e verso...não é muito). Ela está na íntegra, contém inclusive sanções. Já estamos planejando conversar com os professores sobre ela. Reproduzir na íntegra e distribuir Leis não viola direitos autorais.
Como sugestão deem uma olhadinha com carinho nos artigos 15, 24, 46.
Abraços,
Silvia Alcântara. Curitiba/PR

Cleodoana Souza escreveu:

(...) Há necessidade de se ter uma postura, não somente perante a questão da Internet, mas, pela identificação também de princípios que a sociedade e o seu humano tanto necessita. Passei uma vida ouvindo e refletindo a questão do direito autoral no Brasil. Meu pai foi um dos fundadores da UBC (União Brasileira de Compositores no RJ), que defendia a luta pelo respeito à autoria, e isto, era discutido cotidianamente, onde até a questão da cola era colocada em pauta como reflexão. Essa visão trago para a minha prática. Temos que ter a coragem, não somente de discutir a questão, mas praticá-la. Nas capacitações do NTE, sempre observo que quando tratamos da questão ética da autoria, os professores discutem, ficam surpresos, mas em seguida, muitos ainda caem em tentação. É preocupante! Só que não podemos desistir de informar e nos posicionar com essa questão. Quanto à lei, eu a utilizei na última oficina sobre Internet. Se for esta a que a colega se referiu. Confira.
OBS: Sílvia, a sua contribuição foi dez.

Abraços a todos. Cléo Ji-Parana/RO